Alerta: atestado médico para fins estéticos pode não ser válido!
- Jéssica Amanda
- 21 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
A validade de um atestado médico para fins estéticos gera dúvidas e debates no âmbito jurídico.
Em suma, o atestado médico não garante o abono de faltas no trabalho por motivo de procedimento estético.
Do ponto de vista legal:
Atestado médico: documento que comprova a necessidade de repouso por motivo de doença ou acidente.
Procedimentos estéticos: não são considerados doenças, mas sim opções eletivas.
CLT (Art. 126): prevê o abono de faltas por motivo de doença mediante atestado médico.
Súmula 366 do TST: limita o abono de faltas a 15 dias consecutivos, após os quais o empregado deve ser encaminhado para perícia médica do INSS.
Exceções à regra:
Cirurgias reparadoras: quando há necessidade de reparo de deformidades congênitas ou adquiridas, podem ser consideradas como doença para fins de abono de faltas.
Complicações após procedimentos estéticos: se o procedimento resultar em complicações que necessitem de repouso médico, o atestado poderá ser válido para fins de abono de faltas.
Recomendações:
Dialogar com o empregador: explique a necessidade do procedimento e negocie a ausência do trabalho.
Agendar o procedimento em dias de folga: evitará a necessidade de abono de faltas.
Obter atestado médico detalhado: deve mencionar o procedimento realizado, o tempo de recuperação necessário e as restrições impostas ao paciente.
Consulte uma advogada especializada em direito do trabalho para obter orientação específica sobre o seu caso.